O diagnóstico clínico da síndrome do intestino irritável (SII) é realizado com base na presença de sintomas de dor abdominal crônica ou recorrente e alterações do hábito intestinal: o padrão de alternância entre constipação e diarréia é comum; lesões estruturais e bioquímicas não podem estar presentes. Estes sintomas podem ser agravados na presença de estresse e alimentação.
A investigação diagnóstica pode necessitar de uma série de exames complementares, como: análise das fezes, retossigmoidoscopia e colonoscopia ou radiografia contrastada de cólon (especialmente nos pacientes com mais de 40 anos), com o objetivo de eliminar a presença de doença orgânica.
A natureza exata da relação entre o alimento e o comportamento do intestino é controversa, mas inquestionável.
Várias publicações mostram que a reatividade intestinal estaria relacionada aos alimentos em geral e não a qualquer substância alimentar específica.
O valor da utilização de dieta rica em fibras na SII, mais especificamente no alívio da dor abdominal ou da alteração da função intestinal é controverso na literatura. As fibras solúveis podem, paradoxalmente, ser úteis na melhora da diarréia, ao passo que, as insolúveis, podem ser utilizadas no tratamento dos casos de constipação.
Muitos pacientes têm dificuldade em aceitar conviver com seus sintomas da SII. Desde o início é importante estabelecer metas razoáveis do ponto de vista terapêutico. A disponibilidade do médico para tirar dúvidas dos pacientes no momento em que elas surgem, não permitindo que cresçam de intensidade e se tornem, por si só, um novo fator psicossocial relevante é da maior importância. Médicos do nível de atendimento primário, com um bom mecanismo de suporte secundário e terciário, têm boas condições de atender estes pacientes. A orientação eventual do especialista é muito importante para evitar que os pacientes saiam em busca de soluções mágicas, tanto com profissionais muitas vezes não treinados para atender este tipo especial de paciente quanto a busca, por vezes perigosa, de métodos alternativos(37).
No entanto, quando o clínico perceber sinais evidentes de alterações psiquiátricas relevantes, haverá uma limitação de sua atuação e poderá ser criada a necessidade de orientação psicológica especializada. Porém, este encaminhamento ao psicoterapeuta não deve caracterizar a transferência dos cuidados médicos. Ele deverá continuar sendo tratado paralelamente pelo clínico e pelo psicoterapeuta.
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